Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024

Mulher que sofreu violência obstétrica será indenizada em R$ 50 mil

Após mais de dez horas de espera no hospital, bebê nasceu no corredor e caiu no chão após o parto.

Publicado por Direito para A Vida
há 2 anos

Uma parturiente ingressou na maternidade em trabalho de parto e, mais de dez horas depois, sem assistência, deu à luz seu bebê no corredor do hospital, tendo a recém-nascida caído no chão após o expulsivo. Ante os graves fatos, o hospital foi condenado por violência obstétrica e terá de indenizar por danos morais. Assim determinou a 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que, diante da gravidade do episódio, majorou o montante para R$ 50 mil.

Coronavrus como ficam a gravidez a amamentao e os cuidados com o recm-nascido - Revista Crescer Sade

Enfermeira cuida de grávida no hospital (Foto: Getty Images)

Na ação por reparação de danos, foi alegada negligência por parte de funcionários do hospital na prestação de serviços médico-hospitalares por desamparo à mãe e ao bebê quando do ingresso na maternidade, quando a gestante já estava em trabalho de parto. Alega que, decorridas mais de dez horas, e ante a total falta de assistência, o parto ocorreu no corredor do hospital, o que ocasionou a queda da bebê no chão decorrente da expulsão fetal e que deu ensejo à angustiante espera de quase duas horas entre o ocorrido e o primeiro contato entre mãe e filha.

Em 1º grau, foi fixada indenização no valor de 20 salários-mínimos, e determinada a divisão das custas entre as partes por "sucumbência recíproca".

Ao julgar recurso, o relator, desembargador Márcio Boscaro, considerou incontroversa a falha no atendimento à parturiente. Ele destacou que não foram observados os critérios estabelecidos pela Anvisa na RDC 36/08, a qual dispõe, entre outros pontos, que os serviços de saúde que exercem atenção obstétrica devem permitir a presença de acompanhante, promover ambiência acolhedora e ações de humanização, ambiente confortável, orientação clara sobre procedimentos a serem realizados, bem como garantir a privacidade da mulher e de seu acompanhante.

"Cuida-se de episódio gravíssimo e aviltante e que somente chegou a tal desfecho por ausência de melhor amparo à parturiente, que deu à luz enquanto caminhava pelos corredores e sem a devida e necessária acomodação, conforto e assistência profissional. (...) A toda evidência, não houve observância desses critérios, pelo requerido, ao simples fato de permitir que uma gestante, em trabalho de parto, acabasse por dar à luz em corredor hospitalar, e não bastasse, com a queda da recém-nascida ao chão, o que se mostra inadmissível para um prestador de serviços cuja atividade específica é exatamente a obstetrícia."

Diante dos fatos, considerou insuficiente o valor arbitrado, "especialmente diante da extrema gravidade do episódio", bem como para se evitar a reiteração de prestação de serviço tão defeituoso. O valor foi, assim, majorado para R$ 50 mil. Além disso, o hospital deverá arcar integralmente com os honorários de sucumbência, bem como custas e despesas processuais.

Processo: 1 0034202-79.2014.8.26.0132

Violência obstétrica

Uma forte discussão sobre violência obstétrica entrou em pauta recentemente após ser tornado público o caso da influenciadora digital Shantal Verdelho, que acusa o conhecido médico Renato Kalil por violência obstétrica. Vídeo do parto mostra o obstetra falando palavras de baixo calão e tratando a parturiente de forma rude.

Nas imagens, que inicialmente teriam vazado na internet, mas depois tiveram divulgação autorizada por Shantal em reportagem do Fantástico, é possível ver que foi realizada no parto manobra que já foi banida pela OMS e pelo Ministério da Saúde - a manobra de Kristeller.

A influencer afirma que buscou a Justiça contra o médico.

Fonte: Migalhas

  • Publicações378
  • Seguidores325
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações393
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mulher-que-sofreu-violencia-obstetrica-sera-indenizada-em-r-50-mil/1375654359

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Notíciashá 15 anos

Bebê é vítima de imperícia médica

Ludmila Souza, Bacharel em Direito
Artigoshá 2 anos

A descredibilização da violência obstétrica no parto normal

Imprudência de profissional de enfermagem leva à condenação de hospital

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)