Candidata diabética consegue anular desclassificação em concurso público
Matéria: Migalhas
A juíza Letícia de Souza, da 5ª vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP, concedeu tutela de urgência para suspender ato que desclassificou uma candidata aprovada em concurso por ela ser do grupo de risco do coronavírus.
A mulher apresentou ação explicando que foi aprovada em concurso público e convocada para exercer a função de técnica de enfermagem no Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto/SP.
Entretanto, alegou ter sido indevidamente excluída do certame após a realização do exame médico que atestou que, em razão de ser diabética, ela estava inapta a atuar no sete de UTI diante do risco de contaminação pelo coronavírus.
Conforme a mulher explicou, o edital do concurso foi publicado em 2019, antes da pandemia e, por isso, não havia essa condição - não ser do grupo de risco- para exercer a função.
Ao analisar o caso, a magistrada observou que, de fato, o edital não traz nenhuma previsão sobre a covid-19.
"Verifico que o concurso não foi específico para trabalhar em tal setor, e, assim, num juízo de cognição sumária, reputo que sua incapacidade para laborar no setor de UTI não justifica sua eliminação do certame, quando tal incapacidade é apenas temporária, ou seja, enquanto durar a pandemia", assinou a juíza.
Neste sentido, a magistrada concluiu que, no caso, há os requisitos que justificam a concessão de tutela de urgência.
Processo: 011573-47.2020.5.15.0113 ( TRF DA 15ª REGIÃO - 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO.
Matéria: Migalhas
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